STF condena Eduardo Bolsonaro por difamação de Tabata Amaral
Pena é de um ano de detenção e multa de mais de R$ 80 mil. André Mendonça, Luiz Fux e Kassio Nunes Marques votam pela absolvição. O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta sexta-feira (25/09) o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) a um ano de detenção e ao pagamento de mais de R$ 80 mil por difamação da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).
O caso remonta a 2021, quando Bolsonaro comentou nas redes sociais um projeto de lei de Amaral para a distribuição de absorventes íntimos. Ele afirmou que o projeto parecia atender ao lobby de uma empresa fabricante do produto, cujo dono seria mentor e patrocinador da deputada.
O relator do processo no STF, ministro Alexandre de Moraes, considerou que as declarações de Bolsonaro feriram a honra de Amaral. Difamar uma pessoa é imputar a ela um fato ofensivo à sua reputação.
Moraes também afirmou que Eduardo Bolsonaro está em lugar incerto e desconhecido e que, por isso, não seria possível trocar a pena de prisão por um de restrição de direitos.
O voto de Moraes foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. Votaram contra os ministros André Mendonça, Luiz Fux e Kassio Nunes Marques.
O presidente do tribunal, Edson Fachin, concordou com Moraes na pena, mas discordou que não seja possível a trocá-la.
as (OTS)Caminho Político
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