O assédio eleitoral no mundo do trabalho e suas consequências
O assédio eleitoral é caracterizado como a prática de coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento, no intuito de influenciar ou manipular o voto, o apoio, a orientação ou a manifestação política de trabalhadores e trabalhadoras no local de trabalho ou em situações relacionadas ao trabalho, seja na iniciativa privada, seja na Administração Pública.
No ano de 2026, apenas até o mês de agosto, quando teve início o período eleitoral, o Ministério Público do Trabalho recebeu 223 denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho, distribuídas por todas as unidades da federação. Nas duas últimas eleições, ocorridas nos anos de 2022 e 2024, respectivamente, foram registradas 4.273 denúncias de assédio eleitoral no trabalho.
A prática é antiga e sua origem remonta ao chamado “voto de cabresto”, muito comum no interior do país no início da República, quando os chamados “coronéis” usavam seu poder sobre a população local para obrigar os eleitores a votarem nos candidatos apoiados por eles. Como na época o voto não era secreto, esse controle era facilmente exercido.
Nos dias de hoje, o assédio eleitoral pode se dar por meio de promessas de concessão de benefícios, como aumento de salário, promoções e folgas remuneradas, caso o candidato apoiado pelo empregador ou superior hierárquico seja eleito, ou de modo coercitivo, através de ameaças de dispensa, de perdas remuneratórias ou de fechamento da empresa caso o candidato em questão seja derrotado. De forma mais sutil, ocorre por meio de distribuição de material de campanha e realização de reuniões com candidatos no ambiente de trabalho.
A prática não precisa ser reiterada ou prolongar-se no tempo, bastando um único ato para que seja configurado o assédio. Quanto ao meio, ele pode ocorrer através de atos verbais, documentais (a exemplo de memorandos, cartazes, listas de apoio, panfletos) ou até mesmo em meio digital, através de mensagens de WhatsApp, e-mails, reuniões virtuais, uso de redes sociais etc.
O assédio eleitoral pode gerar consequências administrativas, civis e penais aos envolvidos, podendo o agente responder pelos crimes de embaraço, corrupção eleitoral, coação eleitoral e aliciamento violento a eleitores, todos previstos no Código Eleitoral. As empresas, por sua vez, podem sofrer imposição de multa administrativa aplicada pelos órgãos de fiscalização do trabalho e, na esfera cível, poderão ser responsabilizadas pelo dano moral coletivo, com o pagamento de indenização correspondente. O trabalhador vítima de assédio também pode pleitear, perante a Justiça do Trabalho, a reparação pelo dano moral individual.
Existem diversas formas de denunciar os atos de assédio eleitoral. Prioritariamente, o trabalhador deve buscar o Ministério Público do Trabalho, formalizando a denúncia pelo site https://mpt.mp.br/assedio-eleitoral ou por telefone, e-mail e até mesmo pessoalmente na sede da Procuradoria Regional do Trabalho do estado ou na Procuradoria do Trabalho no município, se houver.
As páginas do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais do Trabalho na internet também disponibilizam link para denúncias sobre assédio eleitoral, com redirecionamento automático para o website do MPT ou encaminhamento da denúncia às autoridades competentes.
Além disso, as denúncias podem ser encaminhadas à Superintendência Regional do Trabalho, aos sindicatos e às associações, ou ao Ministério Público Eleitoral para fins de apuração de crimes e infrações de cunho eleitoral. Em todos os casos, o denunciante pode requerer o sigilo dos seus dados.
O voto direto, secreto, universal e periódico é um direito fundamental conquistado após séculos de lutas sociais e deve ser respeitado por todos de modo inequívoco, inclusive no local de trabalho. Ninguém pode se utilizar de pressão, ameaça, constrangimento, discriminação, retaliação ou chantagem para interferir nas escolhas eleitorais de empregados, subordinados ou colegas no ambiente de trabalho, devendo-se preservar a liberdade política no ambiente laboral.
Carla Reita Faria Leal e Amanda Cristina Campos de Almeida são membros do Grupo de Pesquisa sobre o meio ambiente de trabalho da UFMT, o GPMAT.